Auxílios económicos
Os auxílios económicos são formas de apoio de acção social escolar destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos directos e indirectos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória ou com a frequência do ensino secundário.
Para efeitos de concessão de benefícios e subsidio escolar é fixado anualmente, pelo Ministério da Educação, o limite máximo de capitação do agregado familiar.
A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:
R - (C + I + H + S)
RC =
---------------------
12 N
RC — rendimento per capita
R — rendimento familiar bruto anual, referente ao ano anterior
C — total de contribuições pagas
I — total de impostos pagos
H — encargos anuais com a habitação
S — despesas de saúde não reembolsadas
N — número de pessoas que compõem o agregado
familiar
Isenção de propinas
A atribuição de auxílios económicos a alunos do ensino secundário oficial implica a isenção de propinas do respectivo beneficiário
Transporte
Escolar
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo os alunos que se
encontrem dentro da escolaridade obrigatória, e que não tenham
completado os quinze anos de idade, têm direito ao passe para os
transportes desde que residam a mais de quatro quilómetros da
escola e não tenham tido vaga na escola da sua área de
residência.
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