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Candidatura ao Subsídio de Estudo/Isenção de Propinas para o ano lectivo
2006/2007
Prazo de Candidatura:
29 de Maio
a 23 de Junho
Entrega dos Boletins: Serviço de Acção Social Escolar.
Os Boletins só serão aceites com todos os documentos necessários à sua análise.
Documentos a anexar ao Boletim de Candidatura:
1 - Titulares dos rendimentos:
* declaraçao de rendimentos (IRS - 2005) dos titulares
* recibo de vencimento do mesmo ano, onde conste obrigatoriamente a
categoria profissional.
No caso de sócios e sócios gerentes de empresas, deverá ser
apresentada a declaração do IRC - 2005 e respectivos anexos.
2 - Desempregados
:
A - com subsídio de desemprego:
* documento comprovativo do centro distrital da segurança social.
(Este documento deverá indicar o montante do subsidio atribuido,
com indicação do seu início e termo.)
B - sem subsidio de desemprego:
* documento de inscriçao no Centro de Emprego
* documento do Centro Distrital de Segurança Social justificativo da
não atribuição de subsídio.
3 - Rendimento social de insercão:
* documento comprovativo do Centro Distrital de Segurança Social.
4 – Pais divorciados, separados judicialmente ou separados de facto:
* declaração do tribunal, onde conste a regulação do poder paternal
e montante da pensão de alimentos atribuída.
5 - Pais solteiros:
* Se não tiver ocorrido a regulação do poder paternal deve ser
entregue uma declaração sob compromisso de honra indicando a tutela
do filho e a pensão de alimentos.
6 - Alunos a cargo de instituicões:
A instituiçãodeve:
* autenticar com o próprio modelo de candidatura a subsídio de
estudo / isenção de propinas.
* apresentar declaração comprovativa da situação.
7 - Dependentes:
A - dependentes estudantes
* devem apresentar, obrigatoriamente, documento comprov ativo do
estabelecimento de ensino que frequentam ou irão frequentar.
B - dependentes maiores de 16 anos, não estudantes e desempregados:
* devem provar a sua inscrição no Centro de Emprego e entregar
documento do Centro Distrital de Segurança social indicando se
recebem ou não subsídio de desemprego.
8 - situações de viuvez:
* se as pensoes de sobrevivencia nao constarem na declaração de IRS,
deverão apresntar documento comprovativo.
Dispensa de apresentação de declaracao de rendimentos (IRS)
Nos termos do artigo 58° do código do IRS estão dispensados da
apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que,
durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
os seguintes rendimentos:
A - rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
B - pensões pagas por regimes obrigatórios de proteccção social, de
montante inferior ao valor anual de retribuição mínima mensal do ano
2005.
Declarações de despesa:
1 - Habitacão:
A - aquisição e i obras em habitacao propria e permanente:
* se a importancia nao constar da declaraçao do IRS i 2005,
anexo h, deve apresentar a declaraçao anual da entidade financiadora
relativa a 2005.
B - arrendamento:
* recibo da renda referente a 2005 onde deve constar
obrigatoriamente: nome e número de contribuinte do senhorio; nome e
morada do inquilino; montante mensal da renda.
2 - Saúde:
Quando
há dispensa de apresentaçao da declaraçao de IRS apresentar cópia
dos recibos comprovativos das despesas realizadas em 2005.
Observação:
A Escola pode em qualquer altura, solicitar mais algum documento,
se assim o achar necessário.
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