Serviço de Acção Social Escolar 

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Candidatura ao Subsídio de Estudo/Isenção de Propinas para o ano lectivo 2006/2007

Informação


Prazo de Candidatura:
29 de Maio a 23 de Junho
Entrega dos Boletins: Serviço de Acção Social Escolar.
Os Boletins só serão aceites com todos os documentos necessários à sua análise.

Documentos a anexar ao Boletim de Candidatura:

1 - Titulares dos rendimentos:

* declaraçao de rendimentos (IRS - 2005) dos titulares

* recibo de vencimento do mesmo ano, onde conste obrigatoriamente a categoria profissional.

 

No caso de sócios e sócios gerentes de empresas, deverá ser apresentada a declaração do IRC - 2005 e respectivos anexos.

 

2 - Desempregados :

A - com subsídio de desemprego:

* documento comprovativo do centro distrital da segurança social.

 (Este documento deverá indicar o montante do subsidio atribuido, com indicação do seu início e termo.)

B - sem subsidio de desemprego:

* documento de inscriçao no Centro de Emprego

* documento do Centro Distrital de Segurança Social justificativo da não atribuição de subsídio.

 

3 - Rendimento social de insercão:

* documento comprovativo do Centro Distrital de Segurança Social.

 

4 – Pais divorciados, separados judicialmente ou separados de facto:

* declaração do tribunal, onde conste a regulação do poder paternal e montante da pensão de alimentos atribuída.

 

5 - Pais solteiros:

* Se não tiver ocorrido a regulação do poder paternal deve ser entregue uma declaração sob compromisso de honra indicando a tutela do filho e a pensão de alimentos.

 

6 - Alunos a cargo de instituicões:

A instituiçãodeve:

* autenticar com o próprio modelo de candidatura a subsídio de estudo / isenção de propinas. 

* apresentar declaração comprovativa da situação.

 

7 - Dependentes:

A - dependentes estudantes

* devem apresentar, obrigatoriamente, documento comprov ativo do estabelecimento de ensino que frequentam ou irão frequentar.

B - dependentes maiores de 16 anos, não estudantes e desempregados:

* devem provar a sua inscrição no Centro de Emprego e entregar documento do Centro Distrital de Segurança social indicando se recebem ou não subsídio de desemprego.

 

8 - situações de viuvez:

* se as pensoes de sobrevivencia nao constarem na declaração de IRS, deverão apresntar documento comprovativo.

 

Dispensa de apresentação de declaracao de rendimentos (IRS)

Nos termos do artigo 58° do código do IRS estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos:

A - rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;

B - pensões pagas por regimes obrigatórios de proteccção social, de montante inferior ao valor anual de retribuição mínima mensal do ano 2005.

 

Declarações de despesa:

 

1 - Habitacão:

A - aquisição e i obras em habitacao propria e permanente:

* se a importancia nao constar da declaraçao do IRS i  2005, anexo h, deve apresentar a declaraçao anual da entidade financiadora relativa a 2005.

B - arrendamento:

* recibo da renda referente a 2005 onde deve constar obrigatoriamente: nome e número de contribuinte do senhorio; nome e morada do inquilino; montante mensal da renda.

 

2 - Saúde:

Quando há dispensa de apresentaçao da declaraçao de IRS apresentar cópia dos recibos comprovativos das despesas realizadas em 2005.



Observação: A Escola pode em qualquer altura, solicitar mais algum documento, se assim o achar necessário.