Em caso de acidente na Escola, em visitas de estudo e passeios integrados nas actividades escolares ou no trajecto casa-escola-casa, o Seguro Escolar cobre a parte das despesas que o sistema ou subsistema de saúde de que é beneficiário lhe não pagar.
O Seguro
Escolar comparticipa, assim em:
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Assistência médica e cirúrgica (no hospital civil da zona da
escola ou em qualquer outro centro médico ou hospital, desde que
o encaminhado pelo hospital civil);
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Medicação e serviço de enfermagem;
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Transporte (o primeiro transporte logo após o acidente e os
seguintes, no caso de haver um tratamento prolongado);
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Indemnização no caso do acidente ter tido como consequência uma
incapacidade;
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Hospedagem do aluno e acompanhante sempre que a situação
clínica o exigir.
O
Seguro Escolar não comparticipa
em:
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Despesas resultantes do recurso à medicina privada por
decisão dos familiares;
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Despesas com doença não resultante de acidente escolar;
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Acidente resultante de agressão voluntária;
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Indemnização por morte.
Em
caso de acidente escolar a ocorrência deve ser de imediato
comunicada aos Serviços da Escola.
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